Lei n.º 118, de 21 de dezembro de 2022

EMENTA:
Dispõe sobre a criação do Calendário Oficial, com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do Município de Arari.
Versão em HTML: Lei Municipal n.º 118/2022
Versão em PDF: Lei Municipal n.º 118/2022
Diário Oficial do Município: Edição de 22/12/2022

Autor

  • Cleilson Fernandes

    Jornalista, SRT/MTE 1787/MA, pesquisador, consultor e orientador acadêmico. Membro-fundador da Academia Arariense de Letras, Artes e Ciências (ALAC) e do Instituto Histórico e Geográfico de Arari (IHGA). Mestre em Letras (UFMA), tem licenciatura plena em Filosofia (FAEME) e bacharelado a concluir em Psicologia (CEUMA).

    Ver todos os posts
×

 

Olá!

Clique aqui e fale com o autor pelo WhatsApp.

× Fale conosco!