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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE ARARI
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 118 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
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Dispõe sobre a criação do Calendário Oficial, com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do Município de Arari. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o calendário oficial, com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do município de Arari.
§1° Para efeito desta Lei, considera-se:
I- Feriados municipais
a) 27/06: Dia da Emancipação Política de Arari,
b) 15/08: Dia da Padroeira de Arari: Nossa Senhora da Graça;
c) 14/09. Dia do Padroeiro de Arari: Bom Jesus dos Aflitos.
Il- Festas tradicionais do município
a) Festa junina: mês de junho;
b) Festival junino do povoado Muquila: mês de julho;
c) Festa da juçara: penúltimo final de semana de setembro:
d) Festa da melancia: último final de semana de setembro:
e) Festa do milho: primeiro fim de semana de dezembro.
IlI- Festas tradicionais nacionais
a) Os festejos carnavalescos;
b) As festividades da Páscoa;
c) As festividades da Semana da Pátria;
d) As festas de Natal e Fim de Ano;
IV- Datas de homenagens
a) 22/04: morte do Padre Clodomir Brandt e Silva.
V- Datas comemorativas
a) Dia municipal da poesia: 30 de janeiro.
b) Dia municipal do Evangélico: 26 de junho.
c) Dia municipal do ciclista: 09 de julho.
d) Dia da Bíblia do povoado Manoel João: 3° sábado do mês de setembro.
e) Dia do vaqueiro: último domingo do mês de setembro.
f) Passeio ciclístico pedala Arari: 3° domingo do mês de outubro.
g) Campanha dezembro verde: mês de dezembro (ênfase no dia 10).
§ 2º O Calendário Oficial será norteado pelos seguintes princípios:
I- Serão registrados no Calendário Oficial de que trata o caput deste artigo, todas as datas que se destacam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do município;
II- Consideram, para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por legislação municipal e as de grande relevância para o município;
III- A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de lei;
IV- IV- Será de responsabilidade do Poder Executivo municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por Decreto;
V- O Poder Executivo municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 2º. O Gabinete do Prefeito, por meio do Departamento de Comunicação, será responsável por dar ampla comunicação das informações do que trata o objeto desta Lei.
Art. 3º. O Calendário Oficial do município de Arari deve ser publicado nos locais oficiais de comunicação, em seu sítio eletrônico, no diário oficial do município e nas redes sociais.
Art. 4º. Fica estipulado à Secretaria responsável, pela publicidade dos atos, que até o dia 20 de dezembro de cada ano, deverá ser atualizada as respectivas datas, que constarem deferidos pelo Legislativo e decretado pelo Poder Executivo.
Art. 5°. Para que sejam incluídas novas modalidades e datas comemorativas no Calendário Oficial do município, ficam obrigados a atenderem os seguintes critérios:
I. Ser reconhecido como de utilidade e interesse público há mais de 05 (cinco) anos;
II. Que tenha notoriedade pública e divulgação nos meios de comunicação local;
III. Que tenha anuência da municipalidade;
IV. Que tenha periodicidade regular: anual ou itinerante;
V. Que seja gerador de fluxo turístico municipal, devendo ser comprovado por atestado do Poder Público municipal e reconhecida sua importância.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 0268, de 11 de outubro de 1985.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito
Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, em 22/12/2022
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COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Municipal Nº 118, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do calendário oficial. Com os feriados municipais, as festas tradicionais, as datas de homenagens e as datas comemorativas do Município de Arari. Arari: DOM De 22/12/2022.