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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
Alterada
pela Lei
nº 196, de 06 de maio de 2026.
LEI Nº 122, DE 12 DE JANEIRO
DE 2023
|
|
Dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Arari-MA, cria cargos e dá outras
providências.
|
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art.
65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Administração
Pública da Câmara Municipal de Arari - MA tem como objetivo a promoção de
políticas que valorizem a qualidade de vida dos cidadãos e contribuam para o
desenvolvimento econômico e social do Município, traduzido na valorização dos
recursos humanos e na utilização racional dos recursos materiais, naturais e
financeiros disponíveis, tendo como princípios norteadores para o alcance desse
objetivo:
I - O
aprimoramento constante da prestação de serviços, de sua competência, a todos
os seus munícipes;
II - O
planejamento como método permanente para a execução dos serviços de sua
competência e para a elaboração de programas, planos, projetos e na fixação das
prioridades a serem atendidas.
Art. 2º. A
Administração Pública da Câmara Municipal de Arari - MA é o conjunto de
atividades conduzidas e orientadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º. O Poder
Legislativo do Município é representado pelo(a) Presidente a quem compete
gerir, com o auxílio da Mesa Diretora e dos servidores da Casa Legislativa, sua
administração.
Art. 4º. São
considerados servidores públicos da Câmara Municipal de Arari - MA, as pessoas
que desempenham suas funções cotidianamente e são regidos pela Resolução
Legislativa nº 011/22.
Art. 5º. A
Administração da Câmara Municipal de Arari - MA, a partir da presente Lei,
compreende:
I –
PRESIDÊNCIA;
II – DIRETORIA
ADMINISTRATIVA – órgão de gestão dos serviços internos da Câmara
Municipal.
Art. 6º. A
estrutura dos órgãos da Administração da Câmara Municipal fica assim definida:
I -
PRESIDÊNCIA:
a) Gabinete da
Presidência;
I – Chefia de
Gabinete;
II – Secretaria
Especial;
III –
Assessoria Especial.
IV – Assessoria
Jurídica;
V – Assessoria
Legislativa.
II - DIRETORIA
FINANCEIRA
I– Assessoria
Contábil;
II – Controle e
transparência;
III
– Departamento de contratação e licitação;
III - DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
a) Departamento
administrativo, plenário e recursos humanos;
b) Departamento
de logística, patrimônio e serviços gerais;
I – Recepção Administrativa
e da Presidência;
II – Copa e
cozinha;
III –
Vigilância.
Art. 7º. Para atender a
Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari - MA ficam
criados os cargos em comissão de:
I – Chefe de
Gabinete;
II – Secretário
Especial;
III – Assessor
Especial;
IV – Assessor
Jurídico;
V – Assessor
Legislativo;
VI – Diretor
Administrativo;
VII – Diretor
Financeiro;
Art. 8º. Os cargos em
comissão se dividem em Direção e Assessoramento Superior Nível I, Nível II e
Nível III (DAS – 01, DAS – 02 e DAS – 03), Cargo em Comissão I (CC1).
Parágrafo
único. Cada cargo de livre nomeação terá sua identificação e remuneração
demonstrados nos Anexos I.
Art. 9º. Para
atender a Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Arari
- MA ficam criados os cargos de provimento efetivo (Anexo II):
I - Agente
administrativo;
II - Agente de
vigilância;
III - Agente
operacional de serviços diversos.
Art. 10. A
competência, atribuições, denominação, quantidade, símbolo e vencimentos dos
cargos dos setores da Administração da Câmara Municipal estão definidos nos
Anexos I, II, III, que são parte integrante da presente Lei.
Parágrafo
único. O Presidente da Câmara Municipal deverá observar a estrutura
administrativa da Câmara quando apresentar projeto de lei que versar sobre
subsídios dos vereadores conforme preconiza o art. 29 – A, § 1º da Constituição
Federal.
Art. 11. Para
atender a nova estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de
Arari – MA, os proventos dos servidores da Câmara poderão ser gratificados em
até 100% (cem por cento) da remuneração do cargo em exercício.
§1º. Entende-se
por gratificação aquela que demande maior dedicação da atividade profissional
e/ou função necessária a administração da Câmara Municipal.
Art. 12. Os cargos
de Direção e Assessoramento Superior (DAS’s),
os Cargos em Comissão (CC’s) são destinados
às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e
exoneração por parte do Chefe do Legislativo Municipal, de acordo com o Art.
37, inciso II, da Constituição Federal.
§1º. Todos
os cargos em comissão de direção e assessoramento com atribuições
especializadas poderão ter apoio de orientação e assessoramento de pessoas
jurídicas especializadas nas atividades atinentes as funções dos servidores da
Câmara Municipal de Arari - MA.
§2º. Não
serão computados em gastos de pessoal a contratação de pessoas jurídicas especializadas
em consultorias e assessorias destinadas a apoiar as atividades dos servidores
da Câmara Municipal de Arari - MA.
§3º. Fica
autorizado ao Poder Legislativo a contratação temporária dos cargos em
provimento efetivo até que existam condições para que se viabilize a realização
de concurso público.
Art. 14. Fica o
Poder Legislativo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias constantes
do Orçamento desta Câmara, para o exercício financeiro de 2023, com a
finalidade de adaptá-lo à presente Lei.
Art. 15. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário e retroage seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.
RUI FERNANDES
RIBEIRO FILHO
Prefeito
|
ANEXO I
1 – CARGOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS’S) E CARGOS EM
COMISSÃO, VENCIMENTOS E QUANTITATIVO
(Redação alterada pela Lei Nº 196, de 06 de maio de 2026, art. 1º )
|
SÍMBOLO
|
NOMENCLATURA
DO CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
QUANTIDADE
|
REMUNERAÇÃO
|
|
DAS – 1
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
20H
|
01
|
R$ 3.500,00
|
|
DAS – 1
|
ASSESSOR
CONTÁBIL
|
20H
|
01
|
R$ 3.500,00
|
|
DAS – 2
|
DIRETOR
FINANCEIRO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS – 2
|
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS – 2
|
DIRETOR
LEGISLATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS – 2
|
CONTROLADOR
GERAL
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS – 3
|
ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO
|
20H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
|
DAS – 3
|
ASSESSOR
ESPECIAL
|
20H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
|
DAS – 3
|
CHEFE DE
GABINETE
|
30H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
|
DAS – 3
|
SECRETÁRIO
ESPECIAL
|
30H
|
01
|
R$ 2.000,00
|
|
CC – 1
|
ASSESSOR
LEGISLATIVO
|
30H
|
6
|
R$ 1.350,00
|
|
CC – 1
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, PLENÁRIO E RECURSOS
HUMANOS
|
30H
|
01
|
R$ 1.350,00
|
|
CC – 1
|
COORDENADOR DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
|
30H
|
01
|
R$ 1.350,00
|
|
SÍMBOLO
|
NOMENCLATURA
DO CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
QUANTIDADE
|
REMUNERAÇÃO
|
|
DAS - 1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
20H
|
01
|
R$ 4.000,00
|
|
DAS - 1
|
ASSESSOR CONTÁBIL
|
20H
|
01
|
R$ 4.000,00
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR FINANCEIRO
|
20H
|
01
|
R$ 3.000,00
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 3.000,00
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR LEGISLATIVO
|
20H
|
01
|
R$ 3.000,00
|
|
DAS - 2
|
CONTROLADOR GERAL
|
20H
|
01
|
R$ 3.000,00
|
|
DAS - 3
|
ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO DE LICITAÇÃO
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS - 3
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
20H
|
01
|
R$ 2.500,00
|
|
DAS - 3
|
CHEFE DE GABINETE
|
30H
|
01
|
R$ 3.00,00
|
|
DAS - 3
|
SECRETÁRIO ESPECIAL
|
30H
|
01
|
R$ 3.000,00
|
|
CC - 1
|
ASSESSOR LEGISLATIVO
|
30H
|
11
|
R$ 1.518,00
|
|
CC - 1
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, PLENÁRIO
E RECURSOS HUMANOS
|
30H
|
01
|
R$ 1.518,00
|
|
CC - 1
|
COORDENADOR DE LOGIÍSTICA,
PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
|
30H
|
01
|
R$ 1.518,00
|
ANEXO II
2 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
(Redação alterada pela Lei Nº 196, de 06 de maio de 2026, art. 2º )
|
COD
|
CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
REMUNERAÇÃO
|
QTD
|
|
ADM
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
04
|
|
AGV
|
AGENTE DE
VIGILÂNCIA
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
03
|
|
AOSD
|
AGENTE
OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
40H
|
R$ 1.320,00*
|
05
|
TOTAL: 09
*OS CARGOS PROVIDOS RESPEITARÃO OS VALORES SALARIAIS MÍNIMOS ATUAIS
|
COD
|
CARGO
|
JORNADA
SEMANAL
|
REMUNERAÇÃO
|
QTD
|
|
ADM
|
AGENTE ADMINISTRATIIVO
|
40H
|
03
|
R$ 1.518,00
|
|
AGV
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
40H
|
03
|
R$ 1.518,00
|
|
AOSD
|
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
40H
|
03
|
R$ 1.518,00
|
ANEXO III
3 – DESCRIÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS
|
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REQUISITOS DE
NOMEAÇÃO
|
COMPETÊNCIA E
HABILITAÇÃO DO CARGO
|
|
DAS – 1
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
Diploma
de Formação
superior em direito e cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
|
Chefiar o
setor jurídico da Câmara Municipal e atuar em defesa dos interesses da
Câmara, em juízo ou na esfera administrativa; prestar assessoramento
jurídico aos órgãos da secretaria da Câmara, orientando sobre a aplicação
de dispositivos legais e regulamentares; minutar e analisar contratos,
termos de compromisso e de responsabilidade, editais e demais atos
licitatórios; fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos afetos à
sua função; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento
dos trabalhos, examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos
administrativos e financeiros da Câmara; Elaborar minutas de
convênios, contratos e outros atos jurídicos; Prestar assistência jurídica
à Comissão Permanente de Licitação; Informar às autoridades superiores
sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento;
Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para
subsidiar estudos, pareceres e informações; Manter-se atualizado com a
jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal; Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa e aos diversos
setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de
projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos
legislativos; Manter-se atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de
legislação, utilizando-se sempre que necessário dos recursos de
informática; Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas
pelo Presidente.
|
|
DAS – 1
|
ASSESSOR CONTÁBIL
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.
|
Organizar e
dirigir as atividades desenvolvidas e inerentes à área contábil-financeira
pública da Câmara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua
execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar
os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da
situação patrimonial e financeira da Câmara. Controlar e participar da
realização da conciliação das contas. Elaborar balanços,
balancetes/demonstrações contábeis de acordo com as necessidades
administrativas ou exigências legais. Zelar pelo cumprimento das atividades
da sua área dentro dos prazos estabelecidos. Coordenar as atividades da
tesouraria, acompanhando a coleta de dados, a operacionalização dos
processos e a conciliação bancária. Executar quaisquer outras atividades
correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR
FINANCEIRO
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo.
|
Dirigir os trabalhos da tesouraria, assinar os
cheques, com o presidente e providenciar pagamento e recebimentos por ele
autorizados, ter sob sua guarda as chaves da tesouraria e responsabilidade
dos valores da entidade, organizar com o presidente e analisar propostas
para elaboração de serviços e pagamentos; dar assistências e assessoramento
direto aos membros do legislativo municipal.
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis, Direito,
Economia ou Administração
|
Dirigir o quadro de pessoal da Câmara Municipal, assim como toda a
cadeia direcionada a atuação da atividade finalística da Câmara Municipal;
julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com
a legislação vigente; autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;
assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua
competência; autorizar a prestação de serviços extraordinários por
parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;
superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato administrativo,
a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores.
|
|
DAS - 2
|
DIRETOR LEGISLATIVO
|
Diploma
escolar, preferencialmente, de nível superior em Bacharel em Direito, Economia ou
Administração, ou de nível médio.
|
Dirigir os trabalhos legislativos, assessorando os
Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Elaborar e/ou digitar
ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e
outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos,
arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade
dos atos administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e
relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de posse;
Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às
suas atividades; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de
documentos; Executar outras atividades a critério do superior imediato
|
|
DAS – 2
|
CONTROLADOR GERAL
|
Diploma
escolar de nível superior em Bacharel em Ciências Contábeis com CRC ativo,
Direito, Economia ou Administração.
|
Controlar,
fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico à direção
geral da Câmara, com o objetivo de executar as atividades de controle
interno no âmbito da Administração da Câmara Municipal promovendo
acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a
emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas,
bem como na realização de auditorias e inspeções.
|
|
DAS – 3
|
ASSESSOR
DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO
|
Diploma
escolar, preferencialmente, de nível superior, ou de nível médio.
|
Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a
condução do procedimento licitatório; o credenciamento dos interessados; o
recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e
os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes-proposta, a análise
e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas em
edital; a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos
licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das ofertas,
conjugadas as propostas e os lances; a
negociação do preço, visando à sua redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da
aceitabilidade do menor preço; a análise dos documentos de habilitação do
autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum
licitante; a elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos
eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o
encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da
autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação,
anulação ou revogação do procedimento licitatório.
|
|
DAS – 3
|
ASSESSOR ESPECIAL
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Estabelecer o
mecanismo de comunicação por meio dos veículos de comunicação oficiais e
privados; Dar transparências ao público, garantindo o acesso a informação; Prestar
assistência direta e imediata aos vereadores; Coordenar
as relações do vereador, nas instâncias de governo regional, estadual, e
federal, as lideranças políticas e sociedade civil, visando uma gestão
participativa voltada para o interesse público.
|
|
AS – 3
|
SECRETÁRIO
ESPECIAL
|
Diploma
escolar de nível superior em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
|
Dirigir o quadro de pessoal da Câmara Municipal, assim como toda a
cadeia direcionada a atuação da atividade finalística da Câmara Municipal;
julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com
a legislação vigente; autorizar a lotação do pessoal da Câmara Municipal;
assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua
competência; autorizar a prestação de serviços extraordinários por
parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;
superintender, direta ou indiretamente, a fiscalização da execução dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal; fixar, por ato administrativo,
a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores.
|
|
CC - 1
|
ASSESSOR
LEGISLATIVO
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Assessorar as atividades dos vereadores na
Câmara, organizar sistema de tramitação de papéis, documentos e
procedimentos relativos ao suporte legislativo, auxiliar os Vereadores na
redação dos projetos de lei, requerimentos, indicações e demais atos legislativos,
realizar serviços de natureza administrativa relacionada ao suporte
legislativo da Câmara.
|
|
CC – 1
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO E DE PLENÁRIO
|
Diploma escolar de nível médio completo
|
Coordenar os trabalhos dos Vereadores, servidores e as
Comissões Legislativas; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados,
relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do
legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los
às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da
Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da
Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e
redigindo expedientes relacionados às suas atividades; Providenciar os
serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras
atividades a critério do superior imediato.
|
|
CC – 1
|
COORDENADOR DE LOGÍSITCA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
GERAIS
|
Diploma escolar de nível médio completo
|
Responsável pela coordenação do
setor de higienização de uma instituição, atua com toda rotina de
coordenação da equipe de limpeza. Tem as responsabilidades de realizar toda
função e controle dos funcionários de serviços gerais, separar e armazenar
os materiais que serão utilizados, responder pela equipe de limpeza de toda
a Câmara, padronizar a limpeza, supervisionar, liderar, atingir as metas,
diminuir custos e melhor utilização dos materiais de limpeza e dos
equipamentos, demandar as tarefas e analisar os serviços realizados,
realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de
limpeza, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da
limpeza.
Controlar, planejar, organizar, supervisionar e
fiscalizar a segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal,
inclusive por ocasião da realização de suas sessões.
|
|
ADM
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Auxiliar os
serviços administrativos da Câmara que envolvam a estrutura e o
funcionamento da Administração; digitar documentos; Atender
ao público; arquivar e realizar a tramitação e o controle de documentos.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia
|
|
AGV
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Exercer
serviços de vigilância e segurança nos prédios públicos do município,
ajudar no controle da entrada e da saída das pessoas nos estabelecimentos
públicos, verificar a existência de armas nos prédios públicos, caso
exista, proceder à apreensão levando ao conhecimento policial prestar
primeiros socorros. Exercer atividades correlatas determinadas pelo seu
chefe imediato.
|
|
AOSD
|
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
|
Diploma
escolar de nível médio completo
|
Realizar a
limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Administração; exercer eventuais mandados; servir
café e agua; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em
veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as
instruções recebidas; informar ao público sobre horários de funcionamento;
registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração
dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e
incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
|
|
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 13/01/2023
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|
Lei Nº 122/2023
|
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Municipal Nº 122, de 12 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Arari-MA, cria cargos e dá outras providências.
Arari: DOM de 13/01/2023.
Portal
Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes /
Leis Municipais https://arari.org.br/leis-municipais