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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE ARARI

PORTARIAS

PORTARIA N.º 002, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

Disciplina a composição da Junta de Recursos em Matéria Ambiental no Município de Arari – MA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 74 da Lei Orgânica deste Município.

CONSIDERANDO o princípio Constitucional da eficiência, que busca tornar a Administração Pública capacitada para atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e promover o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, que visa dar maior celeridade aos trâmites processuais;

CONSIDERANDO a defesa do meio ambiente como bem de todos, conforme o artigo 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o princípio do devido processo legal que tangencia processos administrativos e judiciais;

CONSIDERANDO a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e Termo de Habilitação celebrado entre o Estado do Maranhão e o Município de Arari.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Baixar a presente portaria, destinada a promover a composição da Junta Administrativa Julgadora de Processos Ambientais no Município de Arari – MA.

Art. 2º A junta será composta por servidores públicos municipal de Arari da seguinte forma:

§1º Um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exercerá o cargo de Presidente da Comissão Julgadora:

§2º Dois membros da Guarda Municipal na condição de Titular e Suplente respectivamente;

§3º Dois membros sendo um da Procuradoria Geral do Município deste município e o outro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na condição de titular e suplente respectivamente.

Art. 3º A Junta Julgadora será composta pelos seguintes servidores:

I - Karinny Batalha Fernandes, inscrita no CPF nº 059.267.293-00, na qualidade de Presidente da Comissão Julgadora, representando a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

II - Joedson de Jesus Costa Silva, inscrito no CPF nº 954.927.043-20, na qualidade de titular, representando a Procuradoria Geral do Município de Arari – MA;

III - João Batista dos Santos Ferreira, inscrito no CPF nº 406.547.103-68, na qualidade de suplente, representando a Guarda Municipal;

IV – Chrystian Braga Carvalho, inscrito no CPF nº 067.238.323-37, na qualidade de titular, representando a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

V - José Ribamar Lima Dutra, inscrito no CPF nº 428.065.003-97, na qualidade de suplente, representando a Guarda Municipal.

Art. 4º A autoridade julgadora será a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Art. 5º - Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias.

§1° O recurso de que trata este artigo, será encaminhado ao Secretário para que no prazo de 5 (cinco) dias possa exercer o juízo de reconsideração;

§2° Caso a autoridade julgadora não entenda pela reconsideração, o recurso será encaminhado para o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMUMA e será apreciado pela Câmara Técnica Recursal.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA

 

Arari – MA, 29 de abril de 2025.

 

KARINNY BATALHA FERNANDES
Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 29/04/2025
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COMO CITAR ESTA PORTARIA:

 

ARARI, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Portaria Nº 002, de 29 de abril de 2025. Disciplina a composição da Junta de Recursos em Matéria Ambiental no Município de Arari – MA. Arari: DOM de 29/04/2025.