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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

 

Institui a Formação de Profissionais para o Apoio das Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Autismo no Município Arari-MA, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte:

Art. 1º - Fica instituída no município Arari-MA, a formação de profissionais para o apoio das crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Autismo, e dá outras providências, da seguinte forma:

I - Formar profissionais: Formar profissionais da educação e da saúde para trabalhar com crianças com TDAH e Autismo.

II - Desenvolver habilidades: Desenvolver habilidades e competências nos profissionais para lidar com as necessidades específicas das crianças com TDAH e Autismo.

III - Melhorar a qualidade de vida: Melhorar a qualidade de vida das crianças com TDAH e Autismo e suas famílias.

IV - Curso de formação: Oferecer um curso de formação para profissionais da educação e da saúde sobre TDAH e Autismo.

V - Conteúdo programático: O curso deve incluir conteúdo programático sobre:

a)   definição e características do TDAH e Autismo;

b)  diagnóstico e avaliação;

c)   estratégias de intervenção e apoio;

d)  comunicação e relacionamento com as crianças e suas famílias.

VI - Prática supervisionada: Oferecer prática supervisionada para os profissionais em formação, permitindo que eles apliquem os conhecimentos adquiridos em situações reais.

VII - Acompanhamento e avaliação*: Realizar acompanhamento e avaliação dos profissionais em formação para garantir que eles estejam alcançando os objetivos do curso.

VIII - Melhoria da qualidade de vida: Melhoria da qualidade de vida das crianças com TDAH e Autismo e suas famílias.

IX - Desenvolvimento de habilidades: Desenvolvimento de habilidades e competências nos profissionais para lidar com as necessidades específicas das crianças com TDAH e Autismo.

X - Aumento da inclusão: Aumento da inclusão das crianças com TDAH e Autismo na sociedade, garantindo que elas tenham acesso a oportunidades iguais.

XI - Profissionais da educação: Professores, pedagogos, psicólogos e outros profissionais da educação que trabalham com crianças com TDAH e Autismo.

XII - Profissionais da saúde: Médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde que trabalham com crianças com TDAH e Autismo.

XIII - O projeto de formação de profissionais para o apoio das crianças com TDAH e Autismo é uma iniciativa importante para melhorar a qualidade de vida dessas crianças e suas famílias. Com um curso de formação abrangente e prática supervisionada, os profissionais podem desenvolver as habilidades e competências necessárias para lidar com as necessidades específicas dessas crianças.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a edição do DOM

 

Download em PDF:

Lei Nº 210/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

ARARI. Lei Nº 210, de 14 de maio de 2026. Institui a Formação de Profissionais para o Apoio das Crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Autismo no Município Arari-MA, e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.

 

 

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