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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Institui a Formação de Profissionais para o Apoio das Crianças com Transtorno
do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Autismo no Município Arari-MA, e dá outras providências. |
A PREFEITA
MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica
promulgada a seguinte:
Art. 1º - Fica
instituída no município Arari-MA, a formação de
profissionais para o apoio das crianças com Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH) e Autismo, e dá outras providências, da seguinte forma:
I - Formar
profissionais: Formar profissionais da educação e da saúde para trabalhar com
crianças com TDAH e Autismo.
II - Desenvolver
habilidades: Desenvolver habilidades e competências nos profissionais para
lidar com as necessidades específicas das crianças com TDAH e Autismo.
III - Melhorar a
qualidade de vida: Melhorar a qualidade de vida das crianças com TDAH e Autismo
e suas famílias.
IV - Curso de
formação: Oferecer um curso de formação para profissionais da educação e da
saúde sobre TDAH e Autismo.
V - Conteúdo
programático: O curso deve incluir conteúdo programático sobre:
a)
definição e características do TDAH e Autismo;
b) diagnóstico e
avaliação;
c) estratégias de
intervenção e apoio;
d) comunicação e
relacionamento com as crianças e suas famílias.
VI - Prática
supervisionada: Oferecer prática supervisionada para os profissionais em
formação, permitindo que eles apliquem os conhecimentos adquiridos em situações
reais.
VII -
Acompanhamento e avaliação*: Realizar acompanhamento e avaliação dos
profissionais em formação para garantir que eles estejam alcançando os
objetivos do curso.
VIII - Melhoria da
qualidade de vida: Melhoria da qualidade de vida das crianças com TDAH e
Autismo e suas famílias.
IX -
Desenvolvimento de habilidades: Desenvolvimento de habilidades e competências
nos profissionais para lidar com as necessidades específicas das crianças com
TDAH e Autismo.
X - Aumento da
inclusão: Aumento da inclusão das crianças com TDAH e Autismo na sociedade,
garantindo que elas tenham acesso a oportunidades iguais.
XI -
Profissionais da educação: Professores, pedagogos, psicólogos e outros
profissionais da educação que trabalham com crianças com TDAH e Autismo.
XII -
Profissionais da saúde: Médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros
profissionais da saúde que trabalham com crianças com TDAH e Autismo.
XIII - O projeto de
formação de profissionais para o apoio das crianças com TDAH e Autismo é uma
iniciativa importante para melhorar a qualidade de vida dessas crianças e suas
famílias. Com um curso de formação abrangente e prática supervisionada, os
profissionais podem desenvolver as habilidades e competências necessárias para
lidar com as necessidades específicas dessas crianças.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 210, de 14 de maio de 2026. Institui a
Formação de Profissionais para o Apoio das Crianças com Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Autismo no Município Arari-MA,
e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.
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