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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Dispõe sobre a implementação de um "Ecoponto" no Município
Arari-MA, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45,
incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte:
Art. 1º - Fica implementado no município
Arari-MA um "Ecoponto”, e dá outras providências, da seguinte forma:
I - Reduzir a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários: O
Ecoponto visa reduzir a quantidade de resíduos que são enviados para os aterros
sanitários, promovendo a reciclagem e a reutilização de materiais.
II - Promover a educação ambiental: O Ecoponto também visa educar a
população sobre a importância da reciclagem e da gestão adequada de resíduos.
III - Escolher uma localização acessível: O Ecoponto deve ser localizado em
uma área acessível para a população, com estacionamento e infraestrutura
adequada.
IV - Considerar a proximidade com a comunidade*: A localização do Ecoponto
deve ser próxima à comunidade que irá utilizá-lo.
V - Construir uma estrutura adequada: O Ecoponto deve ter uma estrutura
adequada para armazenar e processar os resíduos, incluindo contêineres para
diferentes tipos de materiais:
VI - Equipamentos e materiais: O Ecoponto deve ter equipamentos e materiais
necessários para a operação, como empilhadeiras e balanças.
VII - Treinar os funcionários: Os funcionários do Ecoponto devem ser
treinados para lidar com os resíduos de forma segura e eficiente.
VIII- Estabelecer procedimentos: Devem ser estabelecidos procedimentos para
a operação do Ecoponto, incluindo a triagem e o armazenamento de resíduos.
IX - Desenvolver programas de educação ambiental: O Ecoponto deve
desenvolver programas de educação ambiental para a população, incluindo
workshops e atividades educativas.
X - Promover a conscientização: O Ecoponto deve promover a conscientização
sobre a importância da reciclagem e da gestão adequada de resíduos.
XI - Estabelecer parcerias com empresas: O Ecoponto pode estabelecer
parcerias com empresas para coletar e processar resíduos específicos.
XII - Trabalhar com a comunidade*: O Ecoponto deve trabalhar com a
comunidade para entender suas necessidades e desenvolver programas que atendam
às suas necessidades.
XIII - Monitorar a operação: A operação do Ecoponto deve ser monitorada
regularmente para garantir que esteja funcionando de forma eficiente e segura.
XIV - Avaliar o impacto*: O impacto do Ecoponto deve ser avaliado
regularmente para determinar se os objetivos estão sendo alcançados.
XV - Desenvolver um orçamento: Deve ser desenvolvido um orçamento para a
implementação e operação do Ecoponto.
XVI - Identificar fontes de financiamento: Devem ser identificadas fontes
de financiamento para o Ecoponto, incluindo recursos públicos e privados.
XVII - O Ecoponto é uma ferramenta importante para promover a reciclagem e a
gestão adequada de resíduos no Município. Com uma infraestrutura adequada,
operação eficiente e educação ambiental, o Ecoponto pode ajudar a reduzir a
quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários e promover a
sustentabilidade no município de Arari-MA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 209, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a
implementação de um "Ecoponto" no Município Arari-MA, e dá outras
providências. Arari: DOM de 14/05/2026.
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