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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a implementação de um "Ecoponto" no Município Arari-MA, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte:

Art. 1º - Fica implementado no município Arari-MA um "Ecoponto”, e dá outras providências, da seguinte forma:

I - Reduzir a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários: O Ecoponto visa reduzir a quantidade de resíduos que são enviados para os aterros sanitários, promovendo a reciclagem e a reutilização de materiais.

II - Promover a educação ambiental: O Ecoponto também visa educar a população sobre a importância da reciclagem e da gestão adequada de resíduos.

III - Escolher uma localização acessível: O Ecoponto deve ser localizado em uma área acessível para a população, com estacionamento e infraestrutura adequada.

IV - Considerar a proximidade com a comunidade*: A localização do Ecoponto deve ser próxima à comunidade que irá utilizá-lo.

V - Construir uma estrutura adequada: O Ecoponto deve ter uma estrutura adequada para armazenar e processar os resíduos, incluindo contêineres para diferentes tipos de materiais:

VI - Equipamentos e materiais: O Ecoponto deve ter equipamentos e materiais necessários para a operação, como empilhadeiras e balanças.

VII - Treinar os funcionários: Os funcionários do Ecoponto devem ser treinados para lidar com os resíduos de forma segura e eficiente.

VIII- Estabelecer procedimentos: Devem ser estabelecidos procedimentos para a operação do Ecoponto, incluindo a triagem e o armazenamento de resíduos.

IX - Desenvolver programas de educação ambiental: O Ecoponto deve desenvolver programas de educação ambiental para a população, incluindo workshops e atividades educativas.

X - Promover a conscientização: O Ecoponto deve promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e da gestão adequada de resíduos.

XI - Estabelecer parcerias com empresas: O Ecoponto pode estabelecer parcerias com empresas para coletar e processar resíduos específicos.

XII - Trabalhar com a comunidade*: O Ecoponto deve trabalhar com a comunidade para entender suas necessidades e desenvolver programas que atendam às suas necessidades.

XIII - Monitorar a operação: A operação do Ecoponto deve ser monitorada regularmente para garantir que esteja funcionando de forma eficiente e segura.

XIV - Avaliar o impacto*: O impacto do Ecoponto deve ser avaliado regularmente para determinar se os objetivos estão sendo alcançados.

XV - Desenvolver um orçamento: Deve ser desenvolvido um orçamento para a implementação e operação do Ecoponto.

XVI - Identificar fontes de financiamento: Devem ser identificadas fontes de financiamento para o Ecoponto, incluindo recursos públicos e privados.

XVII - O Ecoponto é uma ferramenta importante para promover a reciclagem e a gestão adequada de resíduos no Município. Com uma infraestrutura adequada, operação eficiente e educação ambiental, o Ecoponto pode ajudar a reduzir a quantidade de resíduos que vão para os aterros sanitários e promover a sustentabilidade no município de Arari-MA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a edição do DOM

 

Download em PDF:

Lei Nº 209/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

ARARI. Lei Nº 209, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a implementação de um "Ecoponto" no Município Arari-MA, e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.

 

 

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