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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 204, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Dispõe sobre a Instalação de Câmeras de Monitoramento de Segurança nas
Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45,
incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte:
Art. 1° Torna
obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais de Arari.
Parágrafo único: A
instalação dos equipamentos citados no "caput" considerará proporcionalmente
o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as
suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas
exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2° As instituições de ensino, mantidas ou conveniadas ao Município de Arari, devem manter o sistema permanente de vigilância eletrônica, conforme regulamento.
§1°O
sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento,
ininterruptamente.
§2° O
monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período especificado no
regulamento a ser elaborado, permitindo o acesso às imagens sempre que
necessário.
§3° Os
usuários das instituições deverão ser informados, acerca da existência do
sistema de vigilância eletrônica.
§4° O
monitoramento contemplará também os espaços internos das instituições (pátios,
refeitórios, quadras e congêneres etc.), exceto banheiros e vestiários, salas
dos professores, ambientes de uso privativo dos trabalhadores, pois, nesses
espaços, há que se preservar a intimidade e a imagem dos alunos, professores e
servidores, sob pena de malferimento de seus direitos fundamentais.
§ 5°As
áreas vizinhas e vias que dão acesso às escolas (cercanias) também deverão
possuir sistema de vigilância eletrônica, que permita o monitoramento da
chegada das pessoas, atendendo ao disposto nos §§
1°, 2° E 3° deste artigo.
§ 6°O
controle das câmeras de segurança deverá ser instalado na sala do responsável
pela escola (direção).
Art. 3° As instituições de ensino implantarão campanhas internas informativas, acerca da importância do sistema de vigilância eletrônica.
Art. 4º As
despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° As
escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de
violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 204, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a
Instalação de Câmeras de Monitoramento de Segurança nas Escolas Públicas
Municipais, e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.
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Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes /
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