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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Que Institui Regras para o Pagamento de Artistas Locais Contratados na
Cidade de Arari – MA, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45,
incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte:
Art. 1º O Poder
Executivo Municipal ficará obrigado a realizar o pagamento do cachê dos
artistas locais 50% (cinquenta por cento) antes da realização do evento e 50%
(cinquenta por cento) até o 5º dia útil subsequente a partir da data da
apresentação realizada ou a partir da conclusão do processo de contratação.
§1º Para os
efeitos deste parágrafo, entende-se por artistas locais os cantores, bandas,
grupos, companhias de dança, repentistas, artistas cênicos, bailarinos, blocos,
grupos folclóricos, coletivos culturais, dentre outras manifestações.
§2º Em caso de
descumprimento desta Lei, a Prefeitura de Arari ficará impedida de contratar
artistas, enquanto não honrar as obrigações em atraso.
Art. 2º Esta lei
contempla todas as contratações referentes às apresentações artísticas, de
concursos, desfiles, encontros, shows, festividades como São João, Carnaval,
Natal e demais eventos oficiais da Prefeitura de Arari ou que recebam subsídios
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ausência
dos artistas e agremiações nos ciclos e/ou apresentações para os quais foram
contratados implicará na obrigação dos representantes legais na devolução de
quantia recebida, com seus acréscimos, além da perda da parcela restante.
Art. 4º O Poder
Público poderá regulamentar a presente Lei para seu cumprimento.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 202, de 14 de maio de 2026. Que Institui Regras
para o Pagamento de Artistas Locais Contratados na Cidade de Arari – MA, e dá
outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.
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