Portal Arari.Org.Br

ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

 

Que Institui Regras para o Pagamento de Artistas Locais Contratados na Cidade de Arari – MA, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal ficará obrigado a realizar o pagamento do cachê dos artistas locais 50% (cinquenta por cento) antes da realização do evento e 50% (cinquenta por cento) até o 5º dia útil subsequente a partir da data da apresentação realizada ou a partir da conclusão do processo de contratação.

§1º Para os efeitos deste parágrafo, entende-se por artistas locais os cantores, bandas, grupos, companhias de dança, repentistas, artistas cênicos, bailarinos, blocos, grupos folclóricos, coletivos culturais, dentre outras manifestações.

§2º Em caso de descumprimento desta Lei, a Prefeitura de Arari ficará impedida de contratar artistas, enquanto não honrar as obrigações em atraso.

Art. 2º Esta lei contempla todas as contratações referentes às apresentações artísticas, de concursos, desfiles, encontros, shows, festividades como São João, Carnaval, Natal e demais eventos oficiais da Prefeitura de Arari ou que recebam subsídios do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A ausência dos artistas e agremiações nos ciclos e/ou apresentações para os quais foram contratados implicará na obrigação dos representantes legais na devolução de quantia recebida, com seus acréscimos, além da perda da parcela restante.

Art. 4º O Poder Público poderá regulamentar a presente Lei para seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a edição do DOM

 

Download em PDF:

Lei Nº 202/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

ARARI. Lei Nº 202, de 14 de maio de 2026. Que Institui Regras para o Pagamento de Artistas Locais Contratados na Cidade de Arari – MA, e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.

 

 

Portal Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes / Leis Municipais https://arari.org.br/leis-municipais