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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Dispõe sobre a Reserva de Percentual das Vagas de Trabalho em Serviço e
Obras Públicas para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, e dá outras
providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45,
incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte:
Art. 1º - Deverá ser
reservado o percentual de 05% (cinco por cento) de vagas de trabalho nas
licitações de serviços e obras públicas municipais que gerem mais de trinta
postos de trabalho, destinando-se aos moradores em situação de vulnerabilidade,
que estejam sendo assistido por políticas da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
I - As
empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar a Secretaria de
Assistência Social.
II - Deverá
ser observado pelo candidato à vaga:
a) estar sendo
assistido pela Assistência Social;
b) cumprir o
horário estipulado no contrato de trabalho;
c) atender aos
requisitos profissionais definidos pela empresa contratante;
d) cumprir
rigorosamente as normas da empresa contratante.
Parágrafo
Primeiro - O candidato que for ocupar o posto de trabalho em benefício da
presente Lei, levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, devendo
prestar sempre informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.
Parágrafo
Segundo - Após trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento
da informação de disponibilidade da vaga Secretaria de Assistência Social e
Direitos, a empresa fica dispensada do
cumprimento do previsto no caput, caso não haja indicação de pessoa para vaga
disponibilizada.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 199, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a Reserva
de Percentual das Vagas de Trabalho em Serviço e Obras Públicas para Pessoas em
Situação de Vulnerabilidade, e dá outras providências. Arari: DOM de
14/05/2026.
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Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes.
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