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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a Reserva de Percentual das Vagas de Trabalho em Serviço e Obras Públicas para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte:

Art. 1º - Deverá ser reservado o percentual de 05% (cinco por cento) de vagas de trabalho nas licitações de serviços e obras públicas municipais que gerem mais de trinta postos de trabalho, destinando-se aos moradores em situação de vulnerabilidade, que estejam sendo assistido por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - As empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar a Secretaria de Assistência Social.

II - Deverá ser observado pelo candidato à vaga:

a) estar sendo assistido pela Assistência Social;

b) cumprir o horário estipulado no contrato de trabalho;

c) atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante;

d) cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.

Parágrafo Primeiro - O candidato que for ocupar o posto de trabalho em benefício da presente Lei, levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, devendo prestar sempre informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.

Parágrafo Segundo - Após trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento da informação de disponibilidade da vaga Secretaria de Assistência Social e Direitos, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no caput, caso não haja indicação de pessoa para vaga disponibilizada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2026
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Lei Nº 199/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

ARARI. Lei Nº 199, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a Reserva de Percentual das Vagas de Trabalho em Serviço e Obras Públicas para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2026.

 

 

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