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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

 

Dispõe sobre o ensino de noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso e noções de prevenção da violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Maria da Penha, na rede de ensino do Município de Arari.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 45, incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte:

Art. 1º Sem prejuízo do conteúdo programático das disciplinas da grade curricular expedido pelo Ministério de Educação e fixado pelo Conselho Municipal de Educação, a rede municipal de ensino dará ênfase a partir do 5º ano, até o último ano do ensino fundamental, ao conteúdo sobre noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção da violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso.

Parágrafo Único. O conteúdo deverá ser ministrado a partir do 5º ano do ensino fundamental e aplicado gradativamente, dentro da carga horária já prevista, iniciando-se com noções do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois com a Lei Maria da Penha e finalizando com Noções do Estatuto do Idoso.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação ao fixar os conteúdos mínimos de que trata a Constituição Federal, determinará uma abordagem especial de noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção da violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2026
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Lei Nº 198/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

 ARARI. Lei Nº 198, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre o ensino de noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso e noções de prevenção da violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Maria da Penha, na rede de ensino do Município de Arari. Arari: DOM de 14/05/2026.

 

 

Portal Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes. Leis Municipais https://arari.org.br/leis-municipais/