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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 198, DE 14 DE
MAIO DE 2026
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Dispõe sobre o ensino
de noções de direitos, garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e
do Adolescente e no Estatuto do Idoso e noções de prevenção da violência
doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Maria da Penha, na rede de
ensino do Município de Arari. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos artigos 45,
incisos I e III, 48, § 5° e 65, inciso I e III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte:
Art. 1º Sem
prejuízo do conteúdo programático das disciplinas da grade curricular expedido
pelo Ministério de Educação e fixado pelo Conselho Municipal de Educação, a
rede municipal de ensino dará ênfase a partir do 5º ano, até o último ano do
ensino fundamental, ao conteúdo sobre noções de direitos, garantias e deveres
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção da violência
doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso.
Parágrafo
Único. O conteúdo deverá ser ministrado a partir do 5º ano do ensino
fundamental e aplicado gradativamente, dentro da carga horária já prevista,
iniciando-se com noções do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois com a
Lei Maria da Penha e finalizando com Noções do Estatuto do Idoso.
Art. 2º O Conselho
Municipal de Educação ao fixar os conteúdos mínimos de que trata a Constituição
Federal, determinará uma abordagem especial de noções de direitos, garantias e
deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenção da
violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha e Estatuto do
Idoso.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta lei, no prazo que couber.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 14/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei
Nº 198, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre o ensino de noções de direitos,
garantias e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no
Estatuto do Idoso e noções de prevenção da violência doméstica e familiar,
conforme disposto na Lei Maria da Penha, na rede de ensino do Município de
Arari. Arari: DOM de 14/05/2026.
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Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes.
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