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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
LEIS MUNICIPAIS
LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 06 DE
MAIO DE 2026
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Altera a Lei
Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a Contratação
por Tempo Determinado para Atender a Necessidades Temporárias de Excepcional
Interesse Público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei
Municipal nº 176-A/2025, que dispõe sobre contratação por tempo determinado
para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 65,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Arari-MA,
para atender as seguintes finalidades:
I – Garantir isonomia aos funcionários
contratados, no que pese à possibilidade de percepção de adicionais,
gratificações e demais verbas remuneratórias e indenizatórias, desde que
justificada a necessidade;
II – Estender direitos aos funcionários
públicos contratados com base na Lei de Contratação Temporária, no âmbito da
administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 11-A à Lei
Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, conforme redação a seguir:
Art. 11-A. Os adicionais, gratificações e demais
verbas remuneratórias e indenizatórias previstos na legislação que trata do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais poderão ser pagos aos funcionários
contratados, nos casos, em que seja comprovado o enquadramento da situação
fática à norma legal definidora das vantagens devidas aos servidores.
Parágrafo único: O salário-base de quaisquer dos cargos
e carreiras do quadro de servidores públicos efetivos e estáveis do Município
de Arari-MA não será estendido aos funcionários
públicos contratados, sob nenhuma hipótese, prevalecendo o disposto no anexo
único desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o
anexo único da Lei Municipal nº 176-A/2025, nos termos seguintes, que passam a
vigorar especificamente, a partir de 1º de março de 2026, efeitos não atingidos
pelo que determina o artigo 4º, desta lei.
§1º. Os cargos do
anexo único cuja remuneração atribuída equivale a um salário-mínimo atual, terá
seu valor reajustado anualmente, acompanhando o reajuste anual do
salário-mínimo nacional.
§2º. Os cargos do
anexo único cuja remuneração atribuída está acima do salário-mínimo atual,
terão seu valor reajustado de acordo com o índice e critérios utilizados para
reajuste de benefícios previdenciários pelo Governo Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e
retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei Municipal de Contratação
aprovada em 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLICQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS SEIS
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari
Publicada no Diário Oficial do Município de Arari –
DOM, em 06/05/2026
Clique aqui para acessar a
edição do DOM
COMO CITAR ESTA LEI:
ARARI. Lei Nº 195, de 06 de maio de 2026. Altera a Lei
Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a Contratação por
Tempo Determinado para Atender a Necessidades Temporárias de Excepcional
Interesse Público, e dá outras providências. Arari: DOM de 06/05/2026.
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Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes.
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