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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 06 DE MAIO DE 2026

 

 

Altera a Lei Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidades Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 176-A/2025, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Arari-MA, para atender as seguintes finalidades:

I – Garantir isonomia aos funcionários contratados, no que pese à possibilidade de percepção de adicionais, gratificações e demais verbas remuneratórias e indenizatórias, desde que justificada a necessidade;

II – Estender direitos aos funcionários públicos contratados com base na Lei de Contratação Temporária, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 11-A à Lei Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, conforme redação a seguir:

Art. 11-A. Os adicionais, gratificações e demais verbas remuneratórias e indenizatórias previstos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais poderão ser pagos aos funcionários contratados, nos casos, em que seja comprovado o enquadramento da situação fática à norma legal definidora das vantagens devidas aos servidores.

Parágrafo único: O salário-base de quaisquer dos cargos e carreiras do quadro de servidores públicos efetivos e estáveis do Município de Arari-MA não será estendido aos funcionários públicos contratados, sob nenhuma hipótese, prevalecendo o disposto no anexo único desta lei.

Art. 3º. Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 176-A/2025, nos termos seguintes, que passam a vigorar especificamente, a partir de 1º de março de 2026, efeitos não atingidos pelo que determina o artigo 4º, desta lei.

§1º. Os cargos do anexo único cuja remuneração atribuída equivale a um salário-mínimo atual, terá seu valor reajustado anualmente, acompanhando o reajuste anual do salário-mínimo nacional.

§2º. Os cargos do anexo único cuja remuneração atribuída está acima do salário-mínimo atual, terão seu valor reajustado de acordo com o índice e critérios utilizados para reajuste de benefícios previdenciários pelo Governo Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei Municipal de Contratação aprovada em 2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLICQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita Municipal de Arari

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 06/05/2026
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Lei Nº 195/2026

 

COMO CITAR ESTA LEI:

ARARI. Lei Nº 195, de 06 de maio de 2026. Altera a Lei Municipal nº 176-A, de 04 de abril de 2025, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado para Atender a Necessidades Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências. Arari: DOM de 06/05/2026.

 

 

Portal Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes. Leis Municipais https://arari.org.br/leis-municipais/