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ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
DECRETOS DO EXECUTIVO
DECRETO Nº 091, DE 18 DE MAIO
DE 2026
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Decreta Luto Oficial de 7 (sete) dias, no Município de Arari/MA, em
virtude do falecimento Sr. do Francisco de Assis Bogéa – “Lico Bogéa”, e
PONTO FACULTATIVO, no âmbito da administração pública municipal direta, no
dia 19 (dezenove) de maio de 2026, terça-feira, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 65, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco de
Assis Bogéa, carinhosamente conhecido como “Lico Bogéa”, cidadão de relevante
contribuição social, política e comunitária ao Município de Arari;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao
Município de Arari ao longo de sua trajetória pública, social e profissional;
CONSIDERANDO sua atuação na vida política do
Município de Arari, tendo exercido o mandato de Vereador por três legislaturas
consecutivas, nos períodos de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992,
de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 e de 01 de janeiro de 2001 a
31 de dezembro de 2004, além de ter contribuído significativamente para o
fortalecimento do Poder Legislativo Municipal no exercício da função de Diretor
Administrativo da Câmara Municipal de Arari/MA;
CONSIDERANDO o legado de dedicação, compromisso
público, ética, trabalho e amor ao Município de Arari, construído ao longo de
décadas de vida pública e comunitária;
CONSIDERANDO o profundo sentimento de pesar que
toma conta da população arariense diante da perda de um cidadão que marcou a
história do município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, por 07
(sete) dias, no âmbito do Município de Arari/MA, em sinal de profundo pesar
pelo falecimento do Sr. Francisco de Assis Bogéa – “Lico Bogéa”, considerados
os relevantes serviços por ele prestados a este Município;
Parágrafo único: Durante o período de luto oficial, a
bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições
públicas municipais;
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo, no
âmbito da administração pública municipal direta, no dia 19 de maio de 2026
(terça-feira) – dia do sepultamento, mantendo-se os serviços essenciais, que
por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos, por serem
indispensáveis à população, tais quais, segurança, limpeza, abastecimento de
água, vigilância, serviços de saúde, dentre outros.
Parágrafo único: O ponto facultativo de que trata o
caput deste artigo não suspenderá nem interromperá a contagem dos prazos
relativos aos editais de licitação em curso na referida data;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
ARARI, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita
Publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 18/05/2026
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edição do Diário Oficial Legislativo
COMO CITAR ESTE DECRETO:
ARARI. Decreto Nº 091 de 18 de maio de 2026. Decreta Luto
Oficial de 7 (sete) dias, no Município de Arari/MA, em virtude do falecimento
Sr. do Francisco de Assis Bogéa – “Lico Bogéa”, e PONTO FACULTATIVO, no âmbito
da administração pública municipal direta, no dia 19 (dezenove) de maio de
2026, terça-feira, e dá outras providências. Arari: DOM de
18/05/2026.
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Arari – Assuntos Ararienses. Por Cleilson Fernandes /
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