P1#yIS1

Portal Arari.Org.Br – Assuntos Ararienses
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE ARARI
DECRETOS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 012, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Arari/MA afetadas por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.

A Prefeita Municipal de Arari, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e sobretudo;

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram nosso município resultaram em diversos desastres, incluindo inundações, alagamentos, danos a residências, vias públicas e estradas vicinais, além do deslocamento de famílias desalojadas e desabrigadas. Também foram registrados prejuízos ao meio ambiente e outras perdas significativas.

CONSIDERANDO os danos decorrentes do desastre natural provocado por inundações causadas pelas chuvas intensas, que impactaram diretamente as famílias na sede e na zona rural, resultando em prejuízos materiais significativos, tais como: destruição e danos a residências, comércios e infraestruturas urbanas e rurais, incluindo ruas, estradas vicinais, pontes e bueiros, além dos impactos negativos sobre a agricultura e a pecuária.;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que relata a ocorrência do desastre e se manifesta favoravelmente à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARARI, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

 

MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita

  

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/04/2025
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

COMO CITAR ESTE DECRETO:

ARARI. Decreto Nº 012, de 29 de abril de 2025. Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Arari/MA afetadas por Chuvas Intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. Arari: DOM de 30/04/2025.