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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE ARARI
DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 012, DE 29 DE ABRIL DE 2025
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Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Arari/MA afetadas por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. |
A Prefeita
Municipal de Arari, estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o artigo 65,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e sobretudo;
CONSIDERANDO as chuvas intensas que
atingiram nosso município resultaram em diversos desastres, incluindo
inundações, alagamentos, danos a residências, vias públicas e estradas
vicinais, além do deslocamento de famílias desalojadas e desabrigadas. Também
foram registrados prejuízos ao meio ambiente e outras perdas significativas.
CONSIDERANDO os danos decorrentes do
desastre natural provocado por inundações causadas pelas chuvas intensas, que
impactaram diretamente as famílias na sede e na zona rural, resultando em
prejuízos materiais significativos, tais como: destruição e danos a
residências, comércios e infraestruturas urbanas e rurais, incluindo ruas,
estradas vicinais, pontes e bueiros, além dos impactos negativos sobre a
agricultura e a pecuária.;
CONSIDERANDO o parecer da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que relata a ocorrência do
desastre e se manifesta favoravelmente à declaração de situação
de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas-COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de
2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de
todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de
voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de
campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido
nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as
autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente,
a:
I – penetrar
nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de
propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será
responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se
omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido
no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o
início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades
particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação,
deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em
propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas
propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo
de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do
artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
ARARI, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
MARIA ALVES MUNIZ
Prefeita
Publicada no Diário
Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/04/2025
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COMO CITAR ESTE DECRETO:
ARARI. Decreto Nº 012, de 29 de
abril de 2025. Declara Situação de Emergência nas
áreas do Município de Arari/MA afetadas por Chuvas Intensas-COBRADE 1.3.2.1.4,
conforme a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022. Arari: DOM de
30/04/2025.